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O que é o LOAS e quem tem direito a este benefício?

O benefício LOAS é destinado a famílias que têm dificuldade de se sustentarem, e que para ter acesso à saúde, alimentação, educação, entre outros, necessitam de uma ajuda do governo.

Não é um benefício muito conhecido, mas este está regulamentado desde 1993 com a Lei 8.742/1993, visando garantir ao cidadão uma renda mínima para a sobrevivência devendo ressaltar que para ter direito a esse benefício não se faz necessária nenhuma contribuição para o INSS.

QUAIS OS REQUISITOS PARA RECEBER ESSE BENEFÍCIO?

Para a concessão do benefício assistencial de renda mínima continuada, também conhecido como BPC; Amparo Social; ou LOAS, é necessário cumprir alguns requisitos, vejamos:

LOAS PARA O IDOSO:

Neste caso, é necessário que a idade do beneficiário no momento do requerimento do benefício seja 65 anos, além disso, a renda familiar deve ser inferior a ¼ (um quarto) do mínimo, o idoso não pode estar recebendo nenhum outro tipo de benefício, nem mesmo o seguro- desemprego.

LOAS PARA DEFICIENTE:

Aqueles que possuem direito ao benefício são os deficientes que têm estão impedidos por longo prazo, por razão física, mental ou intelectual de ter plena participação na sociedade. Para que esse benefício seja concedido se faz necessária a realização da perícia médica. Aqui, também, é necessário que não esteja em gozo de nenhum outro tipo de benefício.

RENDA FAMILIAR:

Por outro lado, deve-se ter em mente que a lei estabelece que a família deve ter renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo, mas essa regra foi declarada inconstitucional pelo Supremo tribunal federal, servindo apenas como parâmetro mínimo – se no caso específico a renda é essa, então o requisito está preenchido, mas se a família tem renda superior a esse limite, é necessário analisar a situação particular.

  • o Juiz deve verificar a realidade da família para permitir o recebimento caso as condições específicas coloquem a família em condição de necessidade, mesmo tendo renda maior.

Cumpridos esses requisitos o requerente estará apto a perceber o benefício denominado LOAS.

ESCLARECIMENTOS FINAIS.

  • Os rendimentos que entrarão para o cálculo realizado com, o fim de ter a renda mensal desta família são: salários; pensões; pensão alimentícia; seguro desemprego; benefício da previdência pública ou privada; seguro desemprego; rendimentos informais (autônomo) ;
  • O benefício de bolsa família não entra para o cálculo da renda familiar para concessão do LOAS;
  • A pessoa com deficiência que tem uma renda por ser aprendiz ou estagiário;
  • Se houver mudança na condição que deu origem ao deferimento do benefício ou se o beneficiário vir a óbito, o benefício deixará de ser pago.


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