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Benefícios previdenciários no Câncer de Mama

Movimento internacional criado na década de 1990 serve para alertar sobre importância da detecção precoce do câncer de mama

Seguradas diagnosticadas com câncer de mama têm direito a benefícios previdenciários para que consigam realizar o tratamento sem se preocupar com as questões financeiras quando não conseguem trabalhar.

Este mês é conhecido mundialmente como Outubro Rosa, em que há uma Campanha de conscientização dedicada a controlar e alertar as pessoas sobre o câncer de mama. Além de servir para reforçar as recomendações do Ministério da Saúde e prevenir o avanço da doença em questão.

TIPOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PARA SEGURADAS ONCOLÓGICAS

Diante da situação positiva para caso de câncer, as seguradas conseguem dar entrada em dois tipos de benefícios previdenciários: auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) e auxílio por incapacidade permanente (conhecido como aposentadoria por invalidez).

Auxílio-Doença

Nesse caso, o auxílio-doença está relacionado às sequelas e à redução de capacidades que são provocadas pelos tratamentos destinados a essa doença, como radioterapia, quimioterapia e cirurgias, por exemplo.

O auxílio-doença é garantido todos os meses, desde que comprove a impossibilidade de cumprir suas atividades laborais. Para as contribuintes individuais, a Previdência Social mantém o benefício pelo período em que estiver incapacitada e desde que faça o requerimento e solicite a prorrogação pelo tempo que durar a limitação.

E para requerer esse tipo de benefício previdenciário é preciso que a paciente seja segurada e tenha um laudo médico contendo data, assinatura, carimbo e o código da enfermidade (CID). Além disso, é preciso agendar uma perícia médica através do Meu INSS (disponível no site e para Android e iOS) ou da Central 135.

Sem contar que é necessário apresentar documento de identificação com foto, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros que comprovem o pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Caso o perito realize a avaliação e negue o pedido, a segurada pode entrar com um recurso por meio do próprio Instituto ou procurar ajuda judicial. E para isso, precisa provar a incapacidade indicada pelo seu médico privado e em seguida, é submetida a uma perícia judicial.

Auxílio por Incapacidade Permanente

Quando a mulher perde completa e definitivamente a capacidade de exercer suas funções, pode solicitar a antiga aposentadoria por invalidez, conhecida atualmente como auxílio por incapacidade permanente.

Isso é comum de acontecer caso a retirada da mama venha a causar alguma supressão (eliminar uma parte do total) de tônus muscular que impossibilite os trabalhos manuais da paciente oncológica.

E para dar entrada, precisa ter começado a contribuir antes de a incapacidade para o trabalho surgir e comprovar a situação através da perícia médica que é realizada pela própria Autarquia. Além disso, esse tipo de condição não necessita do cumprimento das 12 contribuições mínimas (assim como acontece na concessão do auxílio-doença), porque o câncer se enquadra entre as doenças que são exceções à regra.

Por lei, a beneficiária que recebe aposentadoria por invalidez passa por avaliação para verificar se recuperou suas capacidades e se tem condições de voltar ao trabalho na mesma empresa que atuava, já que o vínculo empregatício fica suspenso até o seu retorno.

BPC/Loas

Caso a mulher não tenha feito nenhuma contribuição previdenciária, a paciente com câncer de mama pode pedir o BPC/Loas, que concede o valor de um salário mínimo, desde que comprove que possui uma renda mensal igual ou inferior a ¼ do piso salarial por integrante da família.

Adicional de 25%

As aposentadas por invalidez que necessitem de cuidados permanentes para realizar suas atividades do dia a dia podem solicitar um adicional de 25% no valor do benefício previdenciário. Para esse auxílio acompanhante não é preciso comprovar a contratação de um cuidador ou as habilidades dele. E ela tem esse direito, previsto por lei, independentemente se recebe um valor de aposentadoria equivalente a um salário mínimo ou ao teto previdenciário.

Saque do FGTS e PIS/PASEP

Nos casos positivos de câncer maligno e para que consigam pagar o tratamento, o governo autoriza que seja feito o saque integral do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP (Programa de Integração Social dos empregados da iniciativa privada e do setor público, respectivamente). O que pode ser providenciado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

E para ter direito ao saque, a segurada precisa apresentar atestado médico com validade inferior a 30 dias, diagnóstico e estágio clínico, laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que embasou o atestado médico.

Também é fundamental que esteja munida da carteira de trabalho, cartão do cidadão ou de inscrição do PIS/PASEP, ou inscrição de contribuinte individual. E caso conste a presença de um dependente com câncer de mama no sistema, é necessário ter em mãos o documento que comprove tal relação entre vocês.

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